PORTARIA SES Nº 230 de 07/04/2020
Art. 1º Ficam autorizadas a partir de 08/04/2020 a realização de atividades dos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à reparação automotiva, conforme lista abaixo:
I- Oficinas Mecânicas Leves (Automóveis e Camionetas); II- Oficinas Mecânicas Pesadas (Caminhões); III- Oficinas Mecânicas de Máquinas e Implementos Agrícolas; IV- Oficinas Mecânicas de Máquinas de Terraplanagem; V- Oficinas Mecânicas de Motocicletas; VI- Autoelétricas (automotivas); VII-Serviços de Chapeação e Pintura Automotiva; VIII- Funilarias artesanais (“Martelinhos de ouro”); IX- Serviços de retífica de motores; X- Oficinas Mecânicas de Embarcações/Náuticas;
Art. 2º Ficam autorizadas a partir de 08/04/2020 o funcionamento dos seguintes serviços: I- Venda e revenda de automóveis (novos e usados, leves e pesados); II- Venda e revenda de motocicletas (novas e usadas); III- Venda e revenda de máquinas e implementos agrícolas (novos e usados); IV- Venda e revenda de embarcações (novas e usadas); V- Locadoras de veículos; VI- Lavação automotiva; VII-Recapadoras/Recauchutadora de Pneus; VIII- Borracharias; IX- Instaladoras de GNV (Gás Natural Veicular); X- Inspeção Veícular; XI- Despachantes.
Art. 3º Ficam autorizadas a partir de 08/04/2020 o funcionamento, das atividades de empresas de venda de:
I- Autopeças (peças para automóveis e caminhões); II- Peças para máquinas e implementos agrícolas e de terraplanegem); III- Acessórios automotivos; IV- Motopeças (peças para motocicletas) V- Peças para embarcações/náutica.
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