O poder executivo do município de Jaraguá do Sul publicou no dia 13 de abril o Decreto nº13.745/2020, que dispõe sobre o uso massivo de máscaras de proteção e condutas de higiene a serem observadas pelos estabelecimentos, em razão da pandemia da Covid-19.
Assim, com o objetivo de evitar a transmissão comunitária fica obrigatório o uso de máscaras por todas as pessoas a partir do dia 16 de abril, no município jaraguaense.
Destaque-se, sobremaneira, a obrigação do uso de máscaras em:
- táxi, transporte por aplicativos ou transporte compartilhado de passageiros;
- para ingresso e permanência nos estabelecimentos em geral;
- para ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em repartição pública ou privada.
O decreto ainda prevê a fiscalização e a tomada de providências necessárias ao fiel cumprimento dos itens elencados.
Confecção
A confecção e o manuseio das máscaras de pano devem seguir as instruções descritas na Nota Informativa nº 3/2020 – CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, e na Portaria SES nº 224/2020, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.
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