Considerando o Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, publicada pelo governo de Estado de Santa Catarina, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no território catarinense, e com o objetivo de prevenir e enfrentar o COVID-19 (coronavírus), solicitamos atenção a todos para as seguintes medidas a serem tomadas a partir desta quarta-feira, 18, sob o regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias:
Ficam proibidas:
- a circulação de veículos de transporte urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
- as atividades e os serviços privados não essenciais, como exemplo: academias, shopping, restaurantes e comércio em geral;
- entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;
Permanecem os serviços essenciais:
- tratamento e abastecimento de água;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
- assistência médica e hospitalar;
- distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados;
- serviços funerários;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- telecomunicações;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- segurança privada;
- imprensa.
Ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 (trinta) dias:
- eventos;
- reuniões de qualquer natureza, publica ou privada;
- missas, cultos etc.
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Em momentos de crise, continuamos nas ruas, mais do que nunca, presentes e protegendo. Mas se você pode ficar em casa, fique, evite o contágio e proteja a sua família. Somente com a prevenção e consciência de todos iremos passar por mais esse imenso desafio.
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