Os municípios da região estão normatizando o uso massivo de máscaras de proteção diante a pandemia da Covid-19, bem como normatizando outros procedimentos a serem seguidos pelas pessoas.
A prefeitura do município de Corupá publicou o Decreto Nº 1912, de 15 de abril de 2020, que dispõe o tema conforme segue:
Obrigatoriedade
Torna obrigatório o uso de máscaras para evitar o contaminação comunitária a partir do dia 15 de abril:
- em táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
- para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros);
- para acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem as atividades liberadas e retomadas;
- para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
O decreto salienta que as máscaras poderão ser de pano (tecido duplo de algodão/cotton ou tecido de saco de aspirador), confeccionadas manualmente, desde que sigam as instruções descritas na nota Informativa nº 3/2020 CGGAP/DESF/SAPS/MS do Ministério da Saúde.
Trocas
Ainda, segundo o normativa, as máscaras utilizadas pelos funcionários, caso sejam descartáveis, deverão ser trocadas a cada 2 horas.
Permissão para entrada de clientes
Os estabelecimentos comerciais considerados essenciais e aqueles com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas somente deverão permitir o ingresso de pessoas/clientes utilizando máscaras.
Fiscalização
O poder de polícia para fiscalizar o cumprimento das determinações será executada pelos fiscais de postura, fiscais sanitários e autoridades policiais e militares, tomando as medidas necessárias para o fiel cumprimento das medidas citadas no decreto e em outras normas que ainda continuam em vigor.
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