No dia 13 de abril, foi publicado no município de Massaranduba, o Decreto nº 4160, que dispõe a aplicabilidade automática das normativas editadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de estabelecer medidas de enfrentamento e contenção do contágio da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O decreto disciplina o uso de máscaras domésticas pela população e também estabelece outras regras.
Máscaras obrigatórias
A partir do dia 16 de abril, o decreto torna obrigatória o uso de máscaras de proteção por toda a população no município de Massaranduba, principalmente quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, de compras de gêneros de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social.
O decreto ainda salienta a obrigatoriedade do uso nos seguintes locais:
- em táxi, transporte por aplicativos ou transporte compartilhado de passageiro;
- para ingresso e permanência nos estabelecimentos em geral;
- para ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em repartição pública ou privada.
A confecção e o manuseio das máscaras domésticas devem seguir as instruções descritas na Nota Informativa nº 03/2020 – CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, e na Portaria SES nº 224/2020, da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina.
Participe do grupo de notícias do 14º BatalhãoTags: * MassarandubaOperação Coronavírus Retornar para Home