O Governo do Estado publicou no dia 1º de abril a Portaria Nº 214, que estabelece novas orientações sobre como deve se comportar a Construção Civil, dos estabelecimentos comerciais às obras, considerando o coronavírus.
Segundo o decreto, a construção civil, de modo geral, bem como os estabelecimentos estão liberados a partir do dia 2 de abril (quinta-feira), conforme se vê:
Obras privadas:
Inclusive aquelas prestadas por profissionais liberais ou autônomos na área da construção civil, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para construção.
Estabelecimentos comerciais:
– Materiais de construção, cimento, cal, tintas, vernizes e materiais para pintura;
– Ferragens e ferramentas;
– Material elétrico e hidráulicos;
– Mármores, granitos e pedras de revestimento;
– Vidros, espelhos e vitrais;
– Madeira e artefatos;
– Areia, pedra britada, tijolos e telhas.
Profissionais liberais e autônomos:
Da área da construção civil, como engenheiros, arquitetos, eletricistas, encanadores e pedreiros.
Corretores de imóveis:
– Poderão ser prestadas desde que o atendimento seja individual e por agendamento e que o estabelecimento permaneça de portas fechadas.
O não cumprimento das medidas previstas na Portaria Nº 214, de 1º de abril de 2020, implicará em crime de desobediência.
Confira as orientações pelo link: Portaria 214
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