Segurança nas eleições

05/10/2012 | 2º Sargento PM Jean Rudolf | Compartilhe:

14º BPM FAZ AJUSTES FINAIS PARA O PLEITO ELEITORAL

Nesta última quinta-feira (4), o comandante do 14º Batalhão de Polícia Militar (BPM), tenente-coronel José Luiz Gonçalves da Silveira, reuniu-se com sua equipe gestora para fazerem os ajustes estratégicos finais dos preparativos para a operação Eleições 2012.

Durante o mês de setembro e início de outubro o 14º BPM esteve envolvido em inúmeras ações focadas nas eleições, que acontecem no próximo domingo, para que todo cidadão possa exercer a democracia com segurança. No decorrer desse período aconteceram reuniões internas e externas, com juízes eleitorais e ministério público. Os policiais do 14º BPM passaram por treinamentos com a juíza da 87ª Zona Eleitoral, Exma. Sra. Cândida Inês Zoellner Brugnolli.

O site da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) publicou algumas orientações de como será a atuação da PM:

– O policiamento se conservará a uma distância de 100 metros da Seção Eleitoral. Somente se aproximará do local de votação ou nele penetrará, mediante solicitação do Presidente da Mesa.

– Onde não for possível atender com policiamento fixo, haverá policiamento com rondas.

– As ações da PMSC visam garantir a normalidade necessária à realização da Eleição através de policiamento ostensivo em todos os locais de votação, ações gerais de preservação da ordem pública e repressão de crimes eleitorais.

– Desde cinco dias antes (dia 02) e até 48 horas depois do encerramento da eleição (dia 09) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

– Os casos de flagrante delito pela prática de infração eleitoral, serão comunicados imediatamente ao juiz eleitoral, ao MPE e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

– Quando a infração eleitoral for de menor potencial ofensivo, a autoridade policial elaborará termo circunstanciado de ocorrência (TC) e providenciará o encaminhamento ao juiz eleitoral.

É PROIBIDA, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas.

NA VÉSPERA DA ELEIÇÃO

São PERMITIDOS, até as 22h da véspera da eleição:

– distribuição de material gráfico;

– caminhada, carreata ou passeata;

– carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens decandidatos;

– alto-falantes e amplificadores de som, nas sedes e dependências dos partidos;

– cavaletes, bonecos e bandeiras ao longo das vias públicas.

NO DIA DA ELEIÇÃO

É PERMITIDA a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

 

Texto: Soldado Jorge Luis Sedrez Mendes

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