A Polícia Militar comunica que a partir de segunda-feira (20 de julho de 2020) fiscalizará os veículos utilizados no transporte de pessoas por intermédio de aplicativos, como o UBER e 99, por exemplo.
A fiscalização ocorrerá após várias denúncias de que os veículos que estão realizando o transporte público de pessoas com aplicativos estão utilizando placas luminosas de identificação em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ainda ocasionando o fretamento de transporte fora do aplicativo, descumprindo a regulamentação própria.
Conforme o chefe da Seção Técnica do 14º Batalhão, capitão Antonio Benda da Rocha, a partir do dia 20 de julho, aqueles veículos que forem flagrados circulando pelos municípios da área de abrangência do 14º Batalhão, que são Jaraguá do Sul, Guaramirim, Corupá, Schroeder e Massaranduba, com dispositivo luminoso estando a inscrição do serviço que prestam, serão alvo de fiscalização e poderão ser autuados conforme prevê o CTB.
O capitão Benda ainda salienta que a atividade de “transporte por aplicativo” não está proibida e cabe aos municípios legislar sobre os termos dessa forma de transporte de pessoas. No entanto, destaca, “esse serviço não pode expor sua atividade com sinal luminoso no veículo, conforme proibição do Código de Trânsito Brasileiro”.
Artigo 230, inciso XV:
Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitários afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo.
Valor da multa Grave igual a R$ 195,53 e retenção do veículo até regularização.
Ouça na íntegra a fala do chefe da Seção Técnica do 14º Batalhão:
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