Foi liberada a partir da última terça-feira, dia 21, a abertura de igrejas e templos religiosos no Estado de Santa Catarina. Com a publicação de outras portarias no Diário Oficial do Estado (DOE), o funcionamento de shoppings, academias, restaurantes, bares, além das atividades físicas, entre outros, também foi flexibilizado a partir de hoje quarta-feira (22).
Confira na integra clicando nas portarias abaixo:
Portaria 254: Ficam estabelecidas as normativas de funcionamento de igrejas, templos religiosos e afins, a partir de 20 de abril
—————–
Portaria 255: Fica autorizado, em todo o território catarinense, a partir de 22 de abril de 2020, a realização de atividade exercida por empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas
—————–
Portaria 256: Ficam estabelecidas as normativas de funcionamento de serviços de alimentação (restaurantes,bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins), a partir de 22 de abril de 2020.
—————–
Portaria 257: Ficam autorizados a funcionar os estabelecimentos internos a shoppings, centros comerciais e galerias, desde que atendam os seguintes requisitos:
—————–
Portaria 258: Ficam autorizadas, a partir de 22/04/2020, a realização de atividades dos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de Lutas e áreas afins.
Parágrafo único: O número de clientes dentro do estabelecimento deve ser de, no máximo, 30% de sua capacidade.
Participe do grupo de notícias do 14º Batalhão
Tags: * Corupá* Guaramirim* Jaraguá do Sul* Massaranduba* SchroederOperação Coronavírus Retornar para Home