Legislação
Em vigor desde o dia 21 de dezembro de 2012, a Lei 12.760/2012, chamada de “Nova Lei Seca” trouxe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), principalmente na tentativa de contornar equívocos das leis secas anteriores, que lhes tiravam a efetividade.
Agora, a nova legislação permite que vídeos e outras provas, como relatos e testemunhas, além do bafômetro, sejam utilizados e considerados válidos contra quem for flagrado conduzindo veículos sob efeito do álcool e outras substâncias psicoativas.
Além de considerar novas provas, a nova lei também traz mudanças relacionadas à punição administrativa, cujo valor agora passa dos R$ 957,70 para R$ 1.915,40, dobrando ainda caso seja registrada reincidência no período de um ano – quase 4 mil reais.
Confira, no quadro abaixo, o que muda com a nova Lei Seca:
Texto: Soldado Jorge Luis Sedrez Mendes
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