Às 2h desta quinta-feira, policiais militares do 14º Batalhão em rondas pela rua João Manoel Lopes Braga, bairro Jaraguá Esquerdo, em Jaraguá do Sul, abordaram um veículo Fiat Pálio, que estava em atitude suspeita.
Na averiguação constataram que o condutor de 23 anos não possuía habilitação, e a passageira, de 48 anos, era a proprietária do veículo.
Dessa forma, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro, foi dado voz de prisão para a mulher, pois ela entregou a direção o veículo para pessoa sem habilitação. Como a cidadã aceitou assinar um Termo Circunstanciado, foi liberada no local. Também foram lavradas as autuações cabíveis.
Código de Trânsito Brasileiro
Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Seja consciente: respeite as leis de trânsito.
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