Polícia Militar de Guaramirim cumpre mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário
Na manhã desta quinta-feira (09), a Polícia Militar cumpriu mandado de prisão preventiva expedido pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guaramirim, Guy Estevão Berkenbrock, contra Jackson de Jesus Marques (23), acusado por tráfico de drogas, em Guaramirim.
O acusado por tráfico, Jackson, já tinha sido preso pela Polícia Militar na última sexta-feira (03), após mais de 15 dias de trabalho e monitoramento, colhendo provas de autoria e materialidade para comprovar o crime, fato que acabou resultando no Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo mesmo juiz, doutor Guy. Porém, ao serem entregues os presos, suspeitos de envolvimento de tráfico, na Delegacia da Comarca de Jaraguá do Sul para ser lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, a delegada de plantão, Lívia Marques da Motta, liberou todos os detidos, entendendo que não deveria fazer a lavratura da prisão em flagrante.
O comandante do policiamento na cidade de Guaramirim, tenente Márcio Alberto Filippi, comandou as duas operações que resultaram na prisão do acusado, sendo que ambos os mandados foram expedidos pelo juiz Guy, fato que comprova a competência e confiança do Poder Judiciário na Policia Militar. “Após a delegada liberar os presos, encaminhamos toda a documentação comprovando a materialidade e a autoria do crime para o Ministério Público, que representou junto ao Poder Judiciário, fato que acabou resultando no Mandado de Prisão Preventiva. A Polícia Militar é competente para cumprir qualquer Ordem Judicial, inclusive Mandado de Busca e Apreensão ou Mandado de Prisão, tanto que recebemos ambos os mandados e cumprimos a determinação judicial. Para a Polícia Militar, missão dada, é missão cumprida. Trabalhamos em prol da sociedade, servindo e protegendo”, afirma Filippi.
Para o comandante do 14º Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel José Luiz Gonçalves da Silveira, não se pode pôr em questão todo um belo trabalho de parcerias e aproximações com diversas instituições da sociedade, inclusive com a Polícia Civil, por causa de uma atitude pontual e isolada. Os policiais militares que atuaram em ambos os mandados seguiram uma determinação judicial, sendo que em momento algum os procedimentos foram ilegais ou incorretos. “Entendemos que nosso objetivo como profissionais da Segurança Pública é atender à população em detrimento de nossas opiniões e valores pessoais. As discussões acaloradas, de ordem acadêmica, institucional e de opinião devem aguardar seu momento próprio, sob pena de causar leniência às ações do Estado frente ao crime”, destaca Gonçalves.
Texto: Soldado Jorge Luis Sedrez Mendes
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