Homem sem habilitação se envolve em acidente de trânsito

24/07/2019 | 2º Sargento PM Jean Rudolf | Compartilhe:

Nesta quarta-feira (24), por volta das 12h30min, policiais militares atenderam a uma colisão frontal envolvendo um VW Gol e um Mitsubishi Triton, na Estrada Izabel Alto, em Corupá.

Durante o atendimento os policiais constataram que o condutor do veículo Gol, um homem de 40 anos, não possuía habilitação. O cidadão recebeu voz de prisão e como aceitou um Termo Circunstanciado foi liberado após os procedimentos.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Obedeça as leis de trânsito: dirigir sem habilitação e gerar perigo de dano é crime.

Somos 14º Batalhão

Protegemos o presente, com olhar no futuro.

Participe do grupo de notícias do 14º Batalhão Retornar para Home

14° Batalhão em números

SETEMBRO / 2024 - fonte | COPOM

Atendimento 190

10.714

Ligações recebidas

Operacional

2.226

Ocorrências atendidas

Perturbação

533

Denúncias

Posse de drogas

87

Ocorrências

Acidentes

210

Ocorrências

SETEMBRO / 2024 - fonte | COPOM
Somos 14º Batalhão Governo de Santa Catarina 14º Batalhão