Independentemente da quantidade de droga apreendida o crime de tráfico de droga se caracteriza de acordo com o Artigo 33 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006, pelo ato de Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente. A pena prevista em caso de condenação varia de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão.
A Polícia Militar por intermédio de policiais da Agência de Inteligência e de Radiopatrulha do 14º Batalhão, prendeu em Corupá na noite desta quarta-feira (15), por volta das 19h30min, um homem sob acusação de comércio ilegal de entorpecentes.
Denúncias anônimas auxiliaram os PMs que monitoraram e abordaram o acusado de 40 anos de idade. Ele transitava em um Fiat Uno pela Rua Roberto Seidel, bairro Seminário e tinha acabado de efetuar a venda de cocaína, sendo ainda encontradas outras embalagens da droga e também de maconha com o homem, além de 4 mil reais em dinheiro. O detido relatou que vendia entorpecentes há mais de 3 anos.
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