A adoção é uma medida excepcional (ou seja, incomum) e irrevogável (depois de realizada, não se pode voltar atrás), que atribui a condição de filho ao adotado, o qual passa a ter os mesmos direitos e deveres de um filho, inclusive os sucessórios (transmissão de patrimônio), e desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes biológicos, salvo os impedimentos matrimoniais (ECA, Art. 41).
Em nosso país, a adoção é atualmente regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/1990) e pela lei nacional de adoção (Lei Federal nº 12.010/2009).
A adoção vem sendo praticada desde a antiguidade e várias foram as formas de entendê-la e de regulamentá-la ao longo da História. Até bem pouco tempo atrás, a adoção era vista como ato que interessava principalmente os adotantes, ou seja, visava suprir sua necessidade de ter um filho, especialmente para aqueles que não podiam gerá-lo. Pouco se cogitava, até então, se essa medida era a melhor também para a criança ou adolescente adotado.
Fonte: mp.sc.gov.br
Texto: Soldado Jorge Luis Sedrez Mendes
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