1. Quem tem direito:
– Todas as pessoas com deficiência visual ou física ambulatória no membro inferior, ou seja, nas pernas ou pés com dificuldade para caminhar;
– Pessoas com algum tipo de deficiência ambulatória autônoma decorrente de algum tipo de incapacidade mental, sendo assim, caso o portador não possa assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração;
– Pessoas que tenham feito alguma cirurgia e que tenha causado imobilidade temporária (dificuldade para caminhar), mediante atestado médico.
2. Como proceder:
As pessoas que possuem alguma das dificuldades citadas acima devem procurar a Diretoria de Trânsito, na Rua Manoel Luiz da Silva 111, no bairro Vila Nova, Jaraguá do Sul, levando os seguintes documentos: carteira de identidade, comprovante de residência e laudo médico para solicitar a credencial que garante o direito de estacionar em vagas destinadas para deficientes físicos e visuais. Os locais que asseguram o direito às vagas são os seguintes: vias públicas, shoppings, aeroportos, hospitais e mercados. Lembrando que somente as pessoas que possuem a credencial estão isentas de cobranças em estacionamentos rotativos, isto é, podem permanecer por até 2 horas no estacionamento, inclusive nos estabelecimentos citados acima. Importante: o cartão da credencial deve ficar dentro do carro em local visível para possíveis conferências feitas pelos órgãos responsáveis por este setor.
3. Alerta aos condutores:
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração sujeita à multa de R$ 53,20, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo, levando em conta que a vaga especial é um direito assegurado por lei. Tal multa somente poderá ser aplicada aos condutores que não possuem nenhum tipo das dificuldades citadas acima, se o local estiver visivelmente sinalizado. Mas como todo bom cidadão, é de extrema importância avisar o setor responsável caso a demarcação não esteja visível.
4. Alerta aos estabelecimentos:
A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que determina que 2% das vagas de cada estabelecimento seja destinada a portadores de deficiência. Tal Lei é federal e apresenta diretrizes para os procedimentos nos municípios, sendo assim cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua cidade/localidade.
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