14º Batalhão informa sobre os direitos e deveres dos ciclistas.

31/10/2017 | 2º Sargento PM Jean Rudolf | Compartilhe:

Nas grandes cidades, o uso da bicicleta como meio de transporte, seja para trabalhar, ou para atividade física, vem crescendo. Contudo, no Brasil não temos demanda de ciclovias em determinados lugares. Para que possamos ter uma boa convivência no dia a dia entre ciclistas, pedestres e motoristas, consideramos importante citar aqui, os direitos e deveres dos ciclistas nas ruas, estabelecidos pelo Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

  1. O Código Brasileiro de Trânsito define o seguinte:

 

  • se “não” existir ciclovias ou acostamentos, ou se os mesmos não estão passíveis de uso, os ciclistas podem andar na lateral da rua, respeitando o sentido da via, tendo preferência sobre os veículos automotores, sem que haja infração. A lei não determina a largura da lateral da pista, mas cabe o bom senso dos ciclistas.
  • os ciclistas podem ultrapassar veículos em filas, por estarem conduzindo um veículo não motorizado. Mesmo assim, todo o cuidado é necessário, pois os danos causados a veículos e ou pedestres, causados por ciclistas, deverão ser arcados pelos mesmos.
  • a bicicleta não pode andar na calçada, exceto, nas seguintes condições:

Com a autorização e indicação dos órgãos de trânsito;

Quando o ciclista desmontado empurrando a bicicleta, pois neste caso, tem os mesmos direitos e deveres dos pedestres. (Art.58);

  • Segundo o Art. 105, os seguintes equipamentos são obrigatórios aos ciclistas:

      – Campainha;

      – Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e pedais;

      – Espelho retrovisor do lado esquerdo.

 

  1. Regras básicas:

 

  • Ciclistas não devem furar o sinal vermelho;
  • Ao mudar de uma pista para outra, é importante sinalizar com um aceno do braço, para que os condutores dos automotivos percebam, a fim de não causar acidente.
  • Ciclistas não devem andar no meio da rua, principalmente se o trânsito estiver andando normalmente.

 

Aos condutores de veículos automotivos, cabe a responsabilidade de entender, que veículos menores sempre têm preferência sobre os veículos maiores, ou seja, ciclistas devem ser respeitados.

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