Som no carro: pode ou não pode?

16/11/2017 | 2º Sargento PM Jean Rudolf | Compartilhe:
  1. Som no carro: pode ou não pode?

Ouvir uma musica no carro é muito bom e muitas vezes até relaxante, mas sabemos que existem regras, quanto ao volume do som. Já era proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito, ultrapassar 80 decibéis, medidos a uma distância de sete metros do carro, por um aparelho chamado decibelímetro. As regras mudaram e é importante ficar atento. Agora se o agente de trânsito ouvir de fora do carro a música que está tocando lá dentro, já pode ser considerado perturbação do sossego, assim podendo gerar multa.

 

  1. Multa:

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração grave: 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação);

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização

Penalidade: multa de R$ 195,23

 

  1. Dicas e alerta:

O ideal a se fazer em primeiro lugar é agir com cautela para que não haja discussões, avisar a pessoa responsável pelo volume do som, pedindo que abaixe um pouco, afim de não atrapalhar o andamento de suas atividades ou o seu sossego. Se não haver o respeito após a conversa, aí sim pode denunciar a contravenção para a Polícia Militar. O que deve ser considerado aqui é a boa convivência entre as pessoas, por isso mais uma vez o bom senso é válido e necessário, entre ambas as partes.

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