Era 16h34min, de quarta-feira (31), quando policiais militares faziam rondas e visualizaram um homem conduzindo um VW Gol na rua Vinte e Oito de Agosto, no Centro de Guaramirim. Com eles a sensação de que aquele veículo e aquele condutor já haviam sido abordados em data anterior.
Na abordagem identificou-se o condutor, um homem de 31 anos, que há alguns dias foi abordado e recebeu autuação por dirigir sem habilitação e teve o documento do carro recolhido em decorrência de outras infrações.
No banco do carona estava um homem de 41 anos, amigo que foi convidado pelo condutor para dirigir até o quartel para retirar o documento.
Entretanto, no quartel, após os trâmites administrativos e retirada da documentação, o proprietário, sem habilitação, retomou a direção, deixando o seu amigo como passageiro.
Dessa forma, os policiais novamente autuaram o cidadão por dirigir sem estar habilitado e também lavraram um Termo Circunstanciado ao passageiro por entregar a direção à pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação.
Código de Trânsito Brasileiro
Artigo 162:
Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima ;
Penalidade – multa (três vezes) – (R$ 293,47 x 3);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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