Em Corupá, na noite desta segunda-feira (18), por volta das 19 horas, um homem de 59 anos de idade foi detido depois que policiais militares flagraram o veículo dele sendo conduzido por uma mulher não habilitada. A abordagem ocorreu em uma barreira de trânsito.
O acusado por entregar o carro responderá criminalmente por ter cometido o que a legislação discrimina como crime de trânsito e, se condenado a pena prevista é de 6 meses a um ano de reclusão e multa.
Na esfera administrativa o veículo pode ser recolhido caso não se apresente um condutor habilitado, o proprietário também será notificado pela infração, valor de mais de R$ 880 reais e também terá a sua CNH recolhida. A Condutora não habilitada não sai dessa impune e também recebe autuação do mesmo valor, que obviamente recai sobre o dono do veículo.
Dessa forma, o crime ocorre quando da simples entrega do veículo a pessoa que não possui documento de habilitação, por não ter passado pelo processo de formação de condutores. Portanto, além das consequências nas esferas administrativa e criminal, como citadas a cima, ainda é possível atribuir responsabilidade cível por eventual dano causado pelo não habilitado em acidente de trânsito, por exemplo.
Participe do grupo de notícias do 14º BatalhãoTags: * CorupáCrime de trânsito Retornar para Home