No dia 21 de fevereiro, por volta das 15h35min, a Central Regional de Emergências recebeu uma ligação de uma mulher de 30 anos que relatava perturbação do trabalho e sossego alheio, que estaria ocorrendo na avenida Marechal Deodoro, centro de Jaraguá do Sul. E cujo perturbação estaria ocorrendo já fazia alguns dias, nos períodos da manhã e à tarde.
No local a guarnição visualizou um homem de 23 anos cantando e tocando violão.
Considerando que a vítima quis exercer o seu direito de representação, os policiais militares lavraram um Termo Circunstanciado, apreenderam o objeto utilizado na perturbação, compromissaram o autor para comparecer em juízo juntamente com a vítima e o liberaram no local.
Assim, os policiais agiram em estrito cumprimento do dever, atuando de forma a cumprir o previsto na legislação.
Reforçamos
Nessa ocorrência, como em qualquer outra atendida pelos policiais militares, se houver qualquer dúvida em relação aos procedimentos adotados no local, o cidadão poderá se dirigir até a Corregedoria do 14º Batalhão e narrar os fatos, que serão devidamente apurados pela autoridade competente.
Também orientamos para que em situações futuras, as pessoas que exercem performances artísticas nas ruas procurem a Prefeitura Municipal para verificar se é regular a atividade e também conversem com aqueles que são atingidos diretamente pela conduta, ou seja, as pessoas que habitam ou trabalham nos arredores, pois uma coisa é passar de carro e achar bonito, outra é trabalhar ao lado e ser atingido diretamente, de manhã e à tarde, pela performance do artista.
Agindo assim, os envolvidos mostrarão preocupação com o outro, mostrando o interesse pela boa convivência. Se isso não surgir, restará à Polícia Militar quando for acionada, cumprir a lei, como o fez no caso em tela.
Sendo assim, reafirmamos o nosso compromisso de bem atender a comunidade, sem distinção.
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