Operação Coronavírus: dúvidas frequentes

27/04/2020 | 2º Sargento PM Jean Rudolf | Compartilhe:

Esta postagem estará sendo atualizada constantemente com perguntas enviadas ao 14º Batalhão de Polícia Militar, e tem o objetivo de melhor orientar as pessoas de como procederem nas diversas situações com base em decretos publicados pelo governo de Estado de Santa Catarina, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no território catarinense.

Se a sua dúvida não estiver elencada abaixo, envie uma mensagem para o Whatsapp 48 – 3181 0480.

Agradecemos a atenção e o apoio de todos!

Perguntas e respostas

Salientamos que dependendo do contexto apresentando, as respostas podem também ser atualizadas. Ou seja, as determinações legais podem sofrer alteração. Portanto, é sempre bom ficar atento e, sobretudo, ter bom senso e colaborar para que o contágio não ocorra e a saúde seja preservada.

Atualizado: dia 27 de abril, às 12h30min (atualizações em vermelho)

– Academias de ginástica, musculação, crossfit, estúdios, danças, escolas de natação, hidroginástica, academias de lutas e áreas afins:

Autorizados mediante regras. Ver Portaria 258/2020.

Agências Bancárias/Lotérica/Cooperativa de crédito:

Abertas. Exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais. Limitação de entrada de pessoas em 50% da capacidade do local. Prever controle de acesso, marcação de lugares e controle da área externa. (Portaria SES 192, alterada pela Portaria SES 216).

– Aglomeração de pessoas:

Fica proibida em qualquer ambiente, seja interno ou externo. Decreto 562/2020.

– Agropecuária:

Abertas. Decreto 562/2020.

– Atividade Física ao ar livre:

Permitida. Atentar para as orientações da Portaria 258/2020.

Saiba mais em: Policial militar orienta sobre a prática de atividade física

– Bar:

Ver restaurante.

– Bloqueios de vias:

Realizadas em municípios somente para funções sanitárias. Não deve ser impedida a livre circulação de pessoas e veículos.

– Cartórios:

PARCIALMENTE Fechados. Provimento 24/2020 de 07 de abril de 2020, fica autorizado o atendimento extraordinário presencial em todos os serviço extrajudiciais no Estado de SC. Seguir todas as recomendações sanitárias .

– Centro Comercial:

Ver Shopping Center.

– Centro de Formação de Condutores:

Abertos. Portaria 238/SES

– Chocolates (comércio):

Produção, distribuição, comercialização e entrega estão autorizadas. Pode ser em lojas exclusivas, quanto em supermercados, mercados, padarias, feiras livres etc. Exceto em lojas situadas em Shopping Centers. Atentar para regras estabelecidas pelo Decreto 525/2020 e Portaria 214/SES/2020.

– Circulação em parques, praças ou uso de rios e cachoeiras:

Proibidos. As pessoas devem ficar em casa, saindo somente em caso de real necessidade.

– Clínicas diversas?

Abertas. É um dos serviços essenciais, pois estão ligadas à saúde. Entretanto, orienta-se para trabalharem em casos de emergência. Procedimentos de rotina orientamos para ajustar a consulta para data futura. Deve-se adotar as medidas preventivas.

Saiba mais no link: Portaria 223 libera vários profissionais para trabalharem

– Clínicas veterinárias:

Saiba mais no link: Portaria 223 libera vários profissionais para trabalharem

– Comércio de rua em geral: (Art. 4º Portaria 244/SES)

Podem abrir desde que sigam as orientações:

● Provadores fechados;
● Número de clientes não pode ultrapassar 50% de sua capacidade;
● Todos os funcionários deverão utilizar máscaras;
● Deverão controlar o acesso de clientes, com marcação de lugares externos ao estabelecimento (filas) com distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas e evitar aglomeração de pessoas em estacionamento;

OBS – Ficar atentos para as medidas mais restritivas nos seus municípios.

– Construção civil, obras ou reformas de qualquer natureza:

Veja as orientações pelo link: Construção Civil, como fica a partir do dia 2 de abril?

– Conveniência de postos de combustíveis:

Abertas somente para vendas diretas ao público para consumo fora do estabelecimento. Não poderão funcionar como lanchonete.

– Cooperativas de Crédito:

Ver “Agência Bancária“.

– Correios:

Abertos. Considerado serviço essencial – Decreto 525/2020.

– Correspondentes Bancários:

Abertos parcialmente. Deve-se manter interrompidas as atividades comerciais da empresa, podendo abrir somente para atendimento como “correspondente bancário”, atentando-se às regras estabelecidas pelo Decreto 525/2020 e Portaria 214/SES/2020.

– Corretores de imóveis:

Ver “construção civil”.

– Delivery:

Permitido para todas as áreas – Decreto 525/2020.

– Despachante veicular:

Autorizado. Portaria SES 230, artigo 2º. Condicionado ao cumprimento das obrigações dos artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Portaria SES 230.

– Energia elétrica:

Permitidas a geração, transmissão e distribuição, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção de centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia. (Decreto 534/2020)

– Escolas, creches, universidades (públicas e/privadas):

Fechadas – Decreto 562/2020.

Entretanto, para a modalidade a distância (EaD) poderão abrir parcialmente.

Assim, a rede pública e privada continuam fechadas para atendimento presencial de alunos de modo a evitar aglomeração. Para que haja atividade EaD é permitido o acesso de professores e técnicos aos estabelecimentos de ensino. Os diretores deverão tomar todos os cuidados de higiene e afastamento entre funcionários e professores conforme regras estabelecidas no Decreto 525/2020 e Portaria 214/SES/2020. 

– Escritórios de advocacia:

Ver “Profissionais liberais/autônomos”.

– Escritório de contabilidade:

Ver “Profissionais liberais/autônomos”.

– Eventos e reuniões:

Proibidos os eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões, cursos presenciais, missas, cultos etc. – Decreto 562/2020.

– Feiras ao ar livre:

Abertas. Venda de alimentos é um serviço essencial. Deve-se aumentar os cuidados e evitar aglomeração.

– Fretamento de ônibus para os funcionários de empresas?

Sim, pode ocorrer o fretamento, mas deve o ônibus/van fretado pela empresa estar devidamente identificado qual será o destino. O que está cancelado é o transporte público coletivo.  Ressaltamos, contudo, que o ideal é que se evite o contato com aglomeração de pessoas. Uma alternativa, se for o caso, é ir com o seu próprio veículo. Enfatize-se que a orientação é de que a indústria opere com pessoal mínimo para manter a produção. O que impera é o diálogo entre empregadores e empregados.

– Galeria:

Ver Shopping Center.

– Gás:

Permitido. Geração, transmissão e distribuição – Decreto 525/2020.

– Hotéis, pousadas, albergues e afins:

Autorizados, mas deverão seguir as condicionantes do Art 2º Portaria 244/SES:

● 50% da capacidade total de hospedagem;
● Disponibilizar álcool gel;
● Restaurantes, bares e lanchonetes, poderão atender aos hóspedes;
● Áreas como academias, piscinas e salas de jogos deverão permanecer fechadas;
● Funcionários deverão usar máscaras;
● Deverão controlar o acesso de clientes, com marcação de lugares externos ao estabelecimento (filas) com distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas e evitar aglomeração de pessoas em estacionamento;

OBS – Ficar atentos para as medidas mais restritivas nos seus municípios.

– Igrejas e templos:

Poderão abrir segundo condicionantes expostas pela Portaria 254/2020.

Destaque-se que durante os cultos, missas e liturgias, somente os celebrantes poderão possuir mais de 60 anos de idade e também deverão cumprir os protocolos de segurança relativos ao uso de máscaras.

– Imprensa:

Abertos – Decreto 525/2020.

– Indústrias:

As atividades industriais do Estado não devem ser paralisadas. A Macrorregião Sul, onde foi confirmado o contágio comunitário (Portaria 187/GAB/SES), devem os seus administradores envidar esforços para a redução de funcionários ao mínimo necessário para a manutenção da atividade. Nas regiões onde não há confirmação de contágio comunitário, a atuação da PMSC deve se dar de forma preventiva, de forma a orientar os empresários dos cuidados determinados pelo Governo do Estado. Também abrange os setores administrativos da empresa que viabilizam a continuidade da atividade.

– Indústrias (agroindústrias, de alimentos e de insumo de saúde):

Abertas. Sem restrições de trabalhadores – Decreto 525/2020.

– Laboratórios:

Abertos por necessidade do sistema de saúde. Adotar medidas preventivas.

– Lanchonete:

Ver restaurante.

– Lavação de veículos:

Permitido mediante delivery. O empresário vai à casa do proprietário e conduz o veículo até o local da lavação, devendo, também, devolvê-lo após o serviço. 

– Lixo e esgoto:

Permitido captação, tratamento e distribuição – Decreto 525/2020.

– Lotéricas:

Ver “Agência Bancária”.

– Latoarias:

Ver reparação automotiva.

– Oficinas mecânicas:

Ver reparação automotiva.

– Padarias/açougues/peixaria e lojas de conveniências:

Abertos, desde que os clientes não permaneçam no interior do estabelecimento para efetuar o lanche. Ou seja, compra o produto e sai da loja.

– Pet shop:

Permitido mediante delivery. O empresário vai à casa do proprietário, busca o animal, devolvendo-o após o serviço.

– Praças, parques e praias:

Proibido. Concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo.

– Profissionais liberais/autônomos/da Saúde:

Acesse o link: Portaria libera vários profissionais a trabalhem a partir de segunda

– Reparação automotiva:

Autorizados:

I- Oficinas Mecânicas Leves (Automóveis e Camionetas);
II- Oficinas Mecânicas Pesadas (Caminhões);
III- Oficinas Mecânicas de Máquinas e Implementos Agrícolas;
IV- Oficinas Mecânicas de Máquinas de Terraplanagem;
V- Oficinas Mecânicas de Motocicletas;
VI- Auto Elétricas (automotivas);
VII- Serviços de Chapeação e Pintura Automotiva;
VIII- Funilarias artesanais (“Martelinhos de ouro”);

IX- Serviços de retífica de motores;
X- Oficinas Mecânicas de Embarcações/Náuticas;
Estas empresas poderão prestar estes serviços no próprio estabelecimento,“em domicílio” ou em “serviço externo” – (no local onde o veículo,
motocicleta, embarcação ou máquina se encontrar);

Auto Elétricas compreende os serviços de manutenção elétrica automotiva e o comércio
de baterias; Condicionado ao cumprimento das obrigações do Art 4º, 5º, 6º e 7º da Port SES 231.

– Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins:

Autorizado mediante condicionantes. Ver Portaria 256/2020.

– Shopping Center, galerias e centros comerciais:

Autorizados a funcionar, desde que seguindo as condicionantes da Portaria 257/2020.

– Táxis e transporte por aplicativos:

Funciona normalmente, devendo adotar regras de higiene e transitar com os vidros abertos.

– Telecomunicações e internet:

Permitido – Decreto 525/2020.

– Transportadoras:

Abertas. Permitido o transporte e entrega de cargas em geral – Decreto 562/2020.

– Transporte coletivo – urbano, municipal e intermunicipal:

Proibido. Decreto 562/2020.

– Velórios:

Permitidos com restrições. Para outros detalhes acessar o link: Quarentena: como ficam os velórios?

– Venda e revenda automotivos:

Autorizado – Portaria SES 230, Art. 2º:
I- Venda e revenda de automóveis (novos e usados, leves e pesados);
II- Venda e revenda de motocicletas (novas e usadas);
III- Venda e revenda de máquinas e implementos agrícolas (novos e usados);
IV- Venda e revenda de embarcações (novas e usadas);

– Vigilância, transporte de valores e guarda privada:

Permitido – Decreto 525/2020.

– Rodovia BR 101:

Informações no 0800 725 1771

 

Presentes e Protegendo

Em momentos de crise, continuamos nas ruas, mais do que nunca, presentes e protegendo. Mas se você pode ficar em casa, fique, evite o contágio e proteja a sua família. Somente com a prevenção e consciência de todos iremos passar por mais esse imenso desafio.

 

Saiba mais sobre a Operação Coronavírus nos links abaixo:

Buzinaços e carreatas em Jaraguá do Sul e região, pode?

Abre ou não abre? – “Tira Dúvidas SC” site e WhatsApp

Quarentena: como fica a Construção Civil a partir desta quinta-feira, 2 de abril?

Coronavírus: atenção aposentados e pensionistas

Coronavírus: cuidado com golpes e “iscas digitais”

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Quarentena e fim de semana: pegar uma praia ou dar um rolê na praça?!

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Quarentena: como ficam os velórios?

Ações voluntárias surpreendem e ajudam a Polícia Militar em Jaraguá do Sul

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Quarentena: policial militar orienta sobre a importância da prática de atividade física

 

 

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