ELEIÇÕES 2012

05/10/2012 | 2º Sargento PM Jean Rudolf | Compartilhe:

14º BPM – OPERAÇÃO ELEITORAL

 Neste domingo (7), o 14º Batalhão de Polícia Militar (BPM) continua com a operação Eleições 2012, iniciada na última quinta. O objetivo da PM é dar segurança e tranquilidade ao pleito eleitoral.

De acordo comandante do 14º BPM, tenente-coronel José Luiz Gonçalves da Silveira, a operação se intensificou no dia de hoje, onde todo o efetivo foi empregado para dar apoio as cinco cidades pertencentes ao batalhão, Jaraguá do Sul, Guaramirim, Massaranduba, Schroeder e Corupá. Gonçalves coordena os trabalhos junto com o Observatório de Inteligência, na sede do 14º BPM.

O comandante Gonçalves, juntamente com o major Jofrey Santos da Silva, comandante da 2ª companhia em Guaramirim, sobrevoou a região na manhã deste domingo, a bordo do helicóptero da rádio Super Nova FM, para supervisionar a região.

O site da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) publicou algumas orientações de como será a atuação da PM:

– O policiamento se conservará a uma distância de 100 metros da Seção Eleitoral. Somente se aproximará do local de votação ou nele penetrará, mediante solicitação do Presidente da Mesa.

– Onde não for possível atender com policiamento fixo, haverá policiamento com rondas.

– As ações da PMSC visam garantir a normalidade necessária à realização da Eleição através de policiamento ostensivo em todos os locais de votação, ações gerais de preservação da ordem pública e repressão de crimes eleitorais.

– Desde cinco dias antes (dia 02) e até 48 horas depois do encerramento da eleição (dia 09) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

– Os casos de flagrante delito pela prática de infração eleitoral, serão comunicados imediatamente ao juiz eleitoral, ao MPE e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

– Quando a infração eleitoral for de menor potencial ofensivo, a autoridade policial elaborará termo circunstanciado de ocorrência (TC) e providenciará o encaminhamento ao juiz eleitoral.

É PROIBIDA, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas.

NA VÉSPERA DA ELEIÇÃO

São PERMITIDOS, até as 22h da véspera da eleição:

– distribuição de material gráfico;

– caminhada, carreata ou passeata;

– carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens decandidatos;

– alto-falantes e amplificadores de som, nas sedes e dependências dos partidos;

– cavaletes, bonecos e bandeiras ao longo das vias públicas.

NO DIA DA ELEIÇÃO

É PERMITIDA a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

 

Texto: Soldado Jorge Luis Sedrez Mendes

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