Consequências por entregar veículo a pessoa não habilitada

19/03/2019 | 2º Sargento PM Jean Rudolf | Compartilhe:

Em Corupá, na noite desta segunda-feira (18), por volta das 19 horas, um homem de 59 anos de idade foi detido depois que policiais militares flagraram o veículo dele sendo conduzido por uma mulher não habilitada. A abordagem ocorreu em uma barreira de trânsito.

O acusado por entregar o carro responderá criminalmente por ter cometido o que a legislação discrimina como crime de trânsito e, se condenado a pena prevista é de 6 meses a um ano de reclusão e multa.

Na esfera administrativa o veículo pode ser recolhido caso não se apresente um condutor habilitado, o proprietário também será notificado pela infração, valor de mais de R$ 880 reais e também terá a sua CNH recolhida. A Condutora não habilitada não sai dessa impune e também recebe autuação do mesmo valor, que obviamente recai sobre o dono do veículo.

Dessa forma, o crime ocorre quando da simples entrega do veículo a pessoa que não possui documento de habilitação, por não ter passado pelo processo de formação de condutores. Portanto, além das consequências nas esferas administrativa e criminal, como citadas a cima, ainda é possível atribuir responsabilidade cível por eventual dano causado pelo não habilitado em acidente de trânsito, por exemplo.

Participe do grupo de notícias do 14º Batalhão Retornar para Home

14° Batalhão em números

JANEIRO / 2024 - fonte | COPOM

Atendimento 190

12.243

Ligações recebidas

Operacional

1.391

Ocorrências atendidas

Perturbação

429

Denúncias

Posse de drogas

90

Detidos

Acidentes

215

Boletins

JANEIRO / 2024 - fonte | COPOM
Somos 14º Batalhão Governo de Santa Catarina 14º Batalhão