Atuação da PM em quatro meses de Operação Covid-19

23/07/2020 | 2º Sargento PM Jean Rudolf | Compartilhe:

O 14º Batalhão de Polícia Militar realiza a Operação Covid-19 desde o dia 17 de março de 2020, momento em que foram efetuadas várias alterações nas ações desenvolvidas pela Polícia Militar (PM) com o objetivo de orientar, prevenir e atuar na fiscalização de modo a fazer cumprir as normativas de combate ao coronavírus.

Dessa maneira, de lá para cá, tem sido uma prática diária a visita em comércio, orientação às pessoas em locais públicos e privados, bem como a tomada de medidas e sanções cabíveis em cada caso de irregularidade constatada.

 

Fiscalização de Estabelecimentos

Considerando-se os cinco municípios da região, Jaraguá do Sul, Corupá, Guaramirim, Schroeder e Massaranduba, foram realizadas 1331 visitas em estabelecimentos, sendo que em 1300 (97,7%) delas não houve alterações, mas em 31 a PM tomou alguma medida; sendo 29 notificações, uma interdição e um boletim lavrado.

  • Notificação sendo lavrada
  • Busca pessoal durante fiscalização em estabelecimento
  • Afixação de Termo de Interdição

Crime

Além das Visitas em Estabelecimentos, a PM também atua quando denúncias são feitas ao número de emergência 190. A Central Regional de Emergências registra a ocorrência e despacha para as viaturas que vão até os locais denunciados. Lá chegando, os policiais tomam os procedimentos cabíveis após análise criteriosa.

Nessa situação incorrem as denúncias que envolvem confraternizações, reuniões, estabelecimentos que abriram mesmo sendo determinado para que fechassem etc.

Assim, na área do 14º Batalhão foram 2325 ocorrências geradas, que resultaram em 122 procedimentos. Destaque-se que na maioria das vezes ocorre, pela avaliação do policial, a simples orientação, e noutros casos a denúncia não é constatada.

De 19 de março a 21 de julho de 2020

Município Ocorrências *BOTC *BOPF/AP
Jaraguá do Sul 1623 58 3
Corupá 105 7
Guaramirim 367 35
Schroeder 120 12
Massaranduba 110 7
Total 2325 119 3

                                                                       Fonte: Agência de Inteligência 14º Batalhão

 

No caso dos Termos Circunstanciados (TCs), ocorre, por exemplo, quando o enquadramento é feito pelo artigo 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano e multa), ou, ainda, quando o enquadramento se dá por perturbação do sossego ou desobediência, dentre outros casos previstos em lei.

A prevenção é imensurável

É possível tabelar as ações da polícia que foram registradas, formalizadas em boletim de ocorrência, mas na realidade o trabalho tem uma dimensão muito maior, pois toda vez que um policial orienta uma pessoa, uma família, mesmo que por breves segundos durante o seu trabalho diário, é uma atividade não registrada em um sistema, mas cujo resultado é positivo e demonstra que os policiais estão atentos e buscam orientar acima de tudo. Exemplo disso é a diferença que há entre as denúncias e os procedimentos lavrados, como demonstrado no quadro acima.

 

  • Trabalho de consicentização com parcerias de outros órgãos
  • Início da pandemia. Orientação sobre distanciamento.
  • Fiscalização de vans
  • Trabalho de consicentização com parcerias de outros órgãos
  • Trabalho de consicentização com parcerias de outros órgãos
  • Início da pandemia. Afixação de cartazes orientativos

Na Voz do Comando

O comandante do 14º Batalhão, tenente-coronel Marcio Leandro Reisdorfer, ressalta a colaboração da maioria das pessoas e reforça para que todos mantenham o comportamento preventivo, pois os números do Covid-19 estão crescendo em toda a região. “A Polícia Militar está atenta e conclamamos a todos que continuem contribuindo com o nosso trabalho”, destacou o comandante, dizendo  que qualquer denúncia poderá ser feita ao 190.

 

*Para entender os termos:

BOTC: o Boletim de Ocorrência Termo Circunstanciado ocorre quando o policial flagra a situação delituosa, dá voz de prisão ao autor, mas como o crime é abarcado pela Lei 9099/95, oferece o benefício da lei, ou seja, a pessoa assina o compromisso de comparecer em juízo e é liberada no local.

BOPF/PA: é o Boletim de Ocorrência por Prisão/Apreensão em Flagrante. No caso do artigo 268 do Código Penal, a pessoa não aceitou o benefício da lei, logo foi conduzida até a delegacia de polícia. Quando a ocorrência envolve menor de idade, é realizada a apreensão e o menor infrator conduzido à delegacia.

 

 

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