Portaria 223 da SES libera vários profissionais a trabalharem a partir de segunda

05/04/2020 | 2º Sargento PM Jean Rudolf | Compartilhe:

A Secretaria do Estado da Saúde publicou neste domingo, 5, a Portaria SES n. 223 de 05 de abril de 2020, que autoriza a partir desta segunda-feira, 6, a realização de atividade dos seguintes profissionais no estado catarinense:

Profissionais autônomos/liberais

 

1. Da Saúde e de Interesse da Saúde:

Médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros.

Terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros.

2. Profissionais em Geral:

Tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros.

3. Clínicas em Geral:

Clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.

Importante:

Todas as atividades mencionadas podem ser realizadas tanto em domicílio quanto nos estabelecimentos de vinculação dos profissionais, desde que o atendimento seja de forma individual, ficando proibida a realização das atividades em shopping centers, galerias e centros comerciais.

As atividades e serviços descritos podem ser prestados por profissionais vinculados a empresas de mão de obra terceirizada ou com atuação específica nesses segmentos.

Os educadores físicos e terapeutas ocupacionais ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas e atendimentos em academias.

Cuidados a Serem Tomados

Os profissionais deverão tomar uma série de cuidados, conforme determina a Portaria.

Assim, o profissional autônomo/liberal que está elencado no item 1 acima, deverá:

  • higienizar as mãos antes e ao final das atividades;
  • usar equipamentos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com a atividade realizada;
  • questionar o cliente se apresenta sintomas respiratórios ou se está em quarentena ou isolamento em decorrência do Covid-19, e em caso positivo, não deverá executar o atendimento;
  • orientar o cliente a informar o prestador de serviço caso venha a ter resultado positivo para o Covid-19;
  • atentar para a higiene das mãos, uso de álcool gel, distanciamento, etiqueta da tosse, limpeza e ventilação dos ambientes;
  • os profissionais que vierem a ser clientes positivados para o coronavírus, deverão imediatamente parar os atendimentos e informar o fato às autoridades sanitárias, mantendo-se em quarentena.

Já os elencados no item 2, deverão:

  • higienizar as mãos ao chegar no local de trabalho e ao final de cada atividade;
  • usar EPI de acordo com a assistência prestada;
  • questionar o cliente se apresenta sintomas respiratórios ou se está em quarentena ou isolamento em decorrência do Covid-19, e em caso positivo, não é recomendado o atendimento domiciliar deste cliente;
  • caso o profissional positive para o Covid-19, informar imediatamente os seus clientes e informar às autoridades e se manter em quarentena.

Deverão, ainda:

  • organizar agenda para ampliar intervalos e reduzir número de pessoas no local;
  • não acumular clientes na sala de espera, sendo permitido somente o próximo da agenda;
  • disponibilizar álcool gel nas salas de espera e nas salas de atendimento, nas áreas de saída, devendo haver orientação para a utilização;
  • higienizar constantemente o local;
  • ao realizar o agendamento, perguntar se apresenta sintomas ou está em quarentena, e caso positivo não realizar o atendimento;
  • priorizar atendimento de idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
  • o cliente e o profissional deverão higienizar as mãos antes e ao final do atendimento;
  • priorizar o trabalho remoto para o setor administrativo, mas se não for possível, manter a distância mínima de 1,5 metros entre si e os clientes e/ou pacientes;
  • manter as áreas ventiladas.

Acesse a Portaria para vê-la na íntegra: Portaria SES 223, de 5 de abril de 2020.

Participe do grupo de notícias do 14º Batalhão Retornar para Home

14° Batalhão em números

JANEIRO / 2024 - fonte | COPOM

Atendimento 190

12.243

Ligações recebidas

Operacional

1.391

Ocorrências atendidas

Perturbação

429

Denúncias

Posse de drogas

90

Detidos

Acidentes

215

Boletins

JANEIRO / 2024 - fonte | COPOM
Somos 14º Batalhão Governo de Santa Catarina 14º Batalhão