“Por que não mostra a cara do malandro?”

28/11/2017 | 2º Sargento PM Jean Rudolf | Compartilhe:

O título da matéria é apenas um dos vários comentários que recebemos nas matérias publicadas questionando o porquê da não divulgação do nome e nem do rosto da pessoa envolvida na abordagem policial, mesmo sendo ela detida e conduzida à delegacia em flagrante delito, independente do crime que tenha cometido.

Ocorre que o 14º Batalhão de Polícia Militar preza pela lei, principalmente o que está previsto na nossa Constituição Federal. Todos os cidadãos, inclusive os que praticam crimes, possuem o direito à imagem e também a garantia da presunção de inocência. Ou seja, da mesma forma que devemos proteger e amparar a vítima devemos preservar todos os direitos humanos do suspeito, conforme a lei determina. Fora que podemos ser responsabilizados civil e criminalmente caso isso não ocorra.

Assim, podemos verificar que quando o policial está em ocorrência não cabe a ele julgar sobre a culpa ou inocência do envolvido. O policial apenas faz o seu papel conforme o que lhe é determinado e entrega do detido às autoridades competentes, cabendo a essas julgar sobre a ocorrência, sobre os fatos, com o conjunto de provas necessárias, bem como, com a devida defesa do acusado.

A figura envolvida na ocorrência troca de nomenclatura diversas vezes: para a Polícia Militar ele é “suspeito”, para a Polícia Civil ele é “indiciado”, já dentro do fórum ele será o “acusado”, e somente será chamado de “culpado” após a sentença, sem contar, ainda, os diversos recursos que a justiça oferece.

Analisando neste contexto, a Polícia Militar não pode presumir que a pessoa envolvida na ocorrência é realmente um criminoso. A imagem do abordado deve e será preservada, até mesmo porque a importância do trabalho da Comunicação Social do 14º Batalhão não está na divulgação do nome do suspeito, ou de seu rosto, mas no trabalho dos policiais militares em busca da diminuição da criminalidade, no direito à informação à comunidade e em todo esforço presente no trabalho policial.

Texto: Jéssica Luiza Dal Magro: graduada em Direito, soldado do 14º Batalhão de Polícia Militar, em Jaraguá do Sul.

Fotografia: arquivo Comunicação Social

 

Abaixo, Nota Oficial da PMSC sobre exibição de imagem de pessoas detidas, publicada em janeiro de 2020.

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